Profissões insalubres dão direito à aposentadoria especial do INSS, apesar de ter regras mais minuciosas

Atividades que podem trazer danos à saúde e/ou à integridade/condição física de trabalhadores podem dar direito à aposentadoria especial, com idades diferenciadas. Fotos: Divulgação

Trabalhadores que atuavam por anos e anos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exercendo atividades laborais com riscos à sua saúde ou integridade/condição física – a conhecida “periculosidade” –, podem requerer a aposentadoria especial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo válidas as seguintes idades, além do tempo de contribuição mínimo: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25.

“Há regras específicas para receber esse tipo de benefício da Previdência Social, em comparação aos demais modelos de aposentadorias, favorecendo pessoas que exerceram, ao longo da vida profissional, funções vistas como mais perigosas ou insalubres”, ressalta o advogado trabalhista e previdenciarista Romer Gonzaga, do Escritório Romer Gonzaga Advogados, localizado em Goiânia (GO).

Conforme o jurista, as regras para obtenção da aposentadoria especial, que são bem mais minuciosas também em relação às outras, incluem profissionais da aeronáutica, bombeiros, enfermagem, medicina, metalurgia, mineração, odontologia, sistema prisional, entre outros.

São considerados agentes insalubres:

* AGENTES BIOLÓGICOS: atividades que expõem trabalhadores a fungos, bactérias, parasitas, vírus, etc. “Um exemplo mais que recente envolveu a contaminação de profissionais da saúde pelo novo coronavírus, especialmente durante a maior crise da pandemia de covid-19, dentro de seus ambientes de trabalho, como os hospitais. E esse tipo de risco continua, principalmente por conta do surgimento de novas variantes da doença”, lembra Dr. Romer Gonzaga.

* AGENTES FÍSICOS: funções que submetem os trabalhadores a variações de temperatura, como o calor ou o frio intenso; radiações ionizantes ou não ionizantes; vibrações ou ruídos acima do permitido; pressões anormais; infrassom e/ou  ultrassom; entre outros.

* AGENTES QUÍMICOS: são aqueles que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores, como o contao com amianto, chumbo, cromo, mercúrio, etc. “A contaminação por amianto, por exemplo, sempre foi algo muito grave no Brasil, principalmente para os mineradores, pois geralmente os problemas de saúde, como cânceres, só aparecem depois que o profissional tem uma idade mais avançada”, alerta o advogado.

Dr. Romer Gonzaga lembra que, no dia 29 de novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o comércio e sua utilização no país, com destaque para o amianto tipo crisotila – também conhecido como asbesto –, que é usado principalmente na fabricação de telhas e caixas d’água.

“De acordo com o julgamento em conjunto daquela Corte, realizado em 23 de fevereiro deste ano, relacionados aos recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila em todo o território brasileiro, foi confirmada a declaração de inconstitucionalidade da norma federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição da crisotila”, reforçou o jurista. Leia mais sobre essa decisão do STF, clicando aqui!

Ainda tratando da aposentadoria especial, Dr. Romer Gonzaga reforça que a regra de transição é destinada aos segurados do INSS, que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019 e que não completaram o tempo mínimo de aposentadoria. 

* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados

Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo quais são as documentações, laudos, entre outros arquivos necessários para requisição da aposentadoria especial ou outro modelo de benefício da Previdência Social, envie um e-mail para romergonzaga@yahoo.com.br ou mande uma mensagem de WhatsApp para 62 99318-4343!

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