
A revogação de um dispositivo que prevê a exigência de documento com foto para menores de 16 anos na realização da perícia médica, em casos de requerimentos de Benefício de Prestação Continuada, vinculado à Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-Loas), está entre as medidas que beneficiam diversos grupos em situação de vulnerabilidade, depois que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fecharam um acordo no início de fevereiro.
Defensora pública federal e coordenadora substituta da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR PREV), Carolina Botelho explica que a exigência causa transtornos às famílias que buscam o BPC-Loas. “Nós questionamos, pois a lei não exige o documento com foto. Então, eles podem usar o registro civil somente porque é muito difícil tirar documento de identidade no Brasil, especialmente em regiões remotas”, disse ela.
Nessa tratativa, a Defensoria Pública da União sugere que sejam adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos. “Para coibir eventuais fraudes, a DPU sugere a utilização do banco de dados do Cadastro Único, bem como a confirmação da composição familiar por meio da visita social. Sugere-se ainda a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, nos casos de mutirões para realização de periciais médicas”, aponta o documento encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A solicitação foi atendida e o INSS deve publicar uma portaria com essa alteração.
Acesso dos quilombolas
Durante os dias 7 e 8 de fevereiro, quando ocorreram as reuniões entre DPU e INSS, outros assuntos também foram tratados como, por exemplo, os obstáculos no preenchimento da autodeclaração online para benefícios previdenciários em comunidades quilombolas.
De acordo com os defensores, quando o usuário seleciona a opção “RURAL” é direcionado para um formulário online que aborda, exclusivamente, questões relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR).
As terras coletivas das comunidades tradicionais/quilombolas, no entanto, não apresentam a obrigatoriedade de ITR. Por isso, a DPU também formalizou a demanda e o INSS solicitou o envio dos prints das telas referentes aos casos relatados para verificar a possibilidade de ajustes.
Prazos para análises e perícias
Os prazos para análise dos requerimentos dos benefícios e de realização de perícias médicas, de acordo com o termo de acordo definido pelo STF, também estavam na pauta da reunião.
O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício.
Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.
A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS apresentou os resultados do programa de enfrentamento da fila da perícia, no ano de 2023. De acordo com o órgão, em agosto de 2023 havia cerca de 1,2 milhão de agendamentos aguardando perícia. Em dezembro, a fila caiu para 850 mil.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações de agências/assessorias
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