
Contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que esteja recebendo benefício por incapacidade ou salário-maternidade, deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo esses seguros previdenciários, considerando que se pressupõe o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Conforme orientação da Previdência Social, no caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pela própria previdência diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.
Em ambas as situações, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já estiver encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.
Qualidade, tempo e carência
De acordo com publicação no site do INSS, a pessoa que esteja recebendo salário maternidade mantém a qualidade de segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência. Já quem recebe benefício por incapacidade mantém apenas a qualidade de segurado.
Hoje, por força de decisão judicial, apenas nos Estados da região Sul do Brasil, o período em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade conta para carência (e, ainda assim, somente se houver contribuição ou atividade após o fim do benefício).
Corte do seguro-desemprego
O INSS também alerta para outro caso: quando o cidadão desempregado não deve recolher como contribuinte individual, mas sim como facultativo (se assim desejar). Isso porque a existência de recolhimento como contribuinte individual pode levar ao corte ou mesmo impedir o recebimento de seguro-desemprego.
Para regularizar sua situação, o trabalhador deverá solicitar, pelo telefone 135, o serviço de correção do código de pagamento.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do site do INSS
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