Em quais condições crianças e adolescentes têm direito a benefícios do INSS?

Crianças e adolescentes podem ter acesso à pensão por morte, auxílio reclusão, BPC destinado à pessoa com deficiência e pensão especial para crianças vítimas do Zika Vírus

Bem-estar, liberdade, respeito, dignidade, convivência social e comunitária, além de acesso à educação, saúde, cultura, esporte, lazer e moradia, são direitos de todos os cidadãos brasileiros, embora muitos deles sejam desrespeitados no país, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes. Em relação ao suporte financeiro, que pode ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), elas podem ter alguns direitos previdenciários, dependendo da situação dos pais ou responsáveis, o que será tratada mais à frente.

No Brasil, conforme publicação da Agência Brasil, feita em 11 março deste ano com dados correspondentes a 2022, 9,8 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, o que equivalente a 19,9% da população nessa faixa etária, não haviam concluído a educação básica, que é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e não frequentavam escolas. Os dados são da pesquisa “Juventudes Fora da Escola” do Itaú Educação e Trabalho e da Fundação Roberto Marinho, baseados em números (de dois anos atrás) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O levantamento indicava que oito de cada dez desses jovens estavam fora da escola há mais de dois anos, sendo que essa média é de seis anos. A maioria (84%) faz parte da força de trabalho: 69% estavam ocupados e, desse total, 67% atuavam na informalidade, no período pesquisado.

Quando se trata de crianças, a situação também preocupa: cerca de 180 mil, entre quatro e cinco anos de idade, não frequentavam a pré-escola por causa das dificuldades de acesso, como a falta de escolas ou de vagas, o fato de a escola não aceitar a criança por idade ou por escolha dos pais ou responsáveis.

Se por um lado a educação merece atenção redobrada, por outro, crianças e adolescentes com deficiência e em situação de vulnerabilidade socioeconômica também. No entanto, elas podem ter direitos a alguns benefícios previdenciários, principalmente quando o responsável estiver incapacitado, preso ou for falecido.  

É bom ressaltar que a idade mínima para começar a contribuir para a Previdência Social é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz. Para os demais, a contribuição facultativa de estudantes, desempregados e estagiários pode ser realizada a partir dos 16.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que, mesmo sem contribuir, menores de idade podem solicitar, por meio de seus representantes legais, conforme sua atual situação de vida, os benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência e pensão especial para crianças com síndrome congênita decorrente do Zika Vírus.

Pensão por morte

Para pensão por morte, têm direitos ao benefício os filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) da pessoa trabalhadora falecida. Basta comprovar o vínculo e a dependência econômica do segurado.

Segundo o INSS, o valor desse benefício dependerá da situação do falecido (aposentado ou não), quantidade de dependentes e classe de dependência. Consulte o passo-a-passo e saiba mais sobre como pedir esse benefício, clicando aqui!

Auxílio reclusão

Filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) do segurado recluso, ou seja, que esteja preso em regime fechado e não pode receber salário ou benefício do INSS, têm direito ao auxílio reclusão.

O valor do benefício também varia de acordo com o número de dependentes e situação econômica do segurado. Consulte o passo-a-passo e saiba mais sobre como pedir esse benefício, clicando aqui!

Acesso ao BPC/LOAS

Em relação ao BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é vinculado à Lei Orgânica da Assistência Social – têm direitos crianças e adolescentes com deficiência, desde que comprovem ser de baixa renda financeira.

Para garantir o acesso a esse seguro, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos: apresentar avaliação médica e social atestando a deficiência e a comprovação de renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

O valor desse benefício equivale a um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.412,00) e há a necessidade de ter contribuído previamente com o INSS. É bom saber que o BPC/LOAS não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. Confira o passo-a-passo para pedir esse benefício, clicando aqui!

Pensão Especial: Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus têm direito a uma pensão especial do INSS, desde que tenham nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018; recebam o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; não recebam indenizações pagas pelo governo oriundas de ações judiciais pelo mesmo motivo; e comprovem a deficiência na perícia médica da Previdência Social.

Depois disso, o beneficiário passará a receber um salário mínimo por mês e não precisa ter contribuído anteriormente com o INSS. A pensão especial também não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. Veja o passo-a-passo para ter acesso a esse seguro previdenciário, clicando aqui!

* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do site do INSS.

** Tem dúvidas? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie uma mensagem para o WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso de exclusivo para atendimento público.

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