OAB questiona INSS sobre concessão de pensão por morte e salário-maternidade via cartórios

“A consultoria previdenciária é uma atividade exclusiva da advocacia, essencial para resguardar os direitos dos segurados da Previdência Social”, diz presidente da OAB nacional, Beto Simonetti

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que autoriza cartórios de registro civil a receberem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade. 

De acordo com artigo assinado e publicado no Blog do Prev pelo advogado Renan Oliveira, fundador do sistema Previdenciarista, informações atualizadas sobre o caso destacam que a medida está prevista para entrar em vigor entre fevereiro e março de 2025, permitindo que os requerimentos sejam feitos no momento do registro de óbito ou nascimento, respectivamente.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já demonstrou sua preocupação com a iniciativa. Segundo o presidente nacional da instituição, Beto Simonetti, “a consultoria previdenciária é uma atividade exclusiva da advocacia, essencial para resguardar os direitos dos segurados da Previdência Social”.

Vice-presidente nacional e presidente em exercício da OAB nacional, Rafael Horn reforçou: “É preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos dos cidadãos”.

Ainda em publicação no Blog do Previ, o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Bruno de Albuquerque Baptista, disse que, “embora a ampliação do acesso aos serviços do INSS seja positiva, a segurança jurídica e o respeito às prerrogativas da advocacia são indispensáveis”.

Ele acrescentou que a instituição continua batalhando pela valorização da advocacia previdenciária como instrumento essencial para a preservação dos direitos dos segurados.

Nota oficial

Em nota oficial, segundo divulgação do Blog do Prev, a Ordem dos Advogados do Brasil reconhece a relevância de medidas que facilitem o acesso aos benefícios previdenciários, mas ressaltou que a assessoria jurídica em processos administrativos e judiciais é atividade privativa da advocacia, conforme o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994.

A OAB reforçou que os cartórios devem atuar como facilitadores e não como intermediários na concessão de benefícios, sob risco de comprometer a segurança jurídica dos segurados.

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda informou que acompanhará os desdobramentos do acordo e adotará as medidas necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir os direitos dos segurados. Um ofício será encaminhado ao INSS para obter mais informações sobre o acordo e assegurar que os limites legais sejam respeitados.

* Texto original publicado no Blog do Prev do site Previdenciarista e editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria

** Tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie uma mensagem para o WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público!

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