
Está marcado para o próximo dia 20 de abril o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podendo resultar em uma mudança do índice de correção monetária que, atualmente, é baseado na Taxa Referencial (TR) – indicador usado na correção de valores em investimentos e operações de crédito e que, em alguns casos, também é aplicado como parâmetro de índice da inflação.
A correção monetária do FGTS é um imbróglio antigo, que vem gerando muitas controvérsias nos últimos anos. “Desde 1999, os valores depositados no FGTS, que são corrigidos pelo indexador da TR, vem sofrendo com a desatualização do índice se comparado à inflação. A TR é um índice calculado pelo Banco Central e é utilizado como base para diversos contratos financeiros no Brasil”, publicou o site do Jornal Contábil.
Conforme o periódico online, ano após ano, a inflação ganha da TR e os valores depositados no fundo de garantia foram se desvalorizando ao longo do tempo. Diante disso, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que está aguardando discussão e decisão do STF. Ela solicita a troca da TR por outro indexador mais alinhado à inflação, que possa garantir uma correção monetária justa aos valores depositados no FGTS.
A ADI 5090 foi proposta em 2014 – ou seja, há quase dez anos – e tem sido acompanhada de perto por instituições classistas que representam os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. “A expectativa é que, com a decisão favorável do STF, os trabalhadores que possuem valores depositados no FGTS possam solicitar a revisão dos valores corrigidos pela TR e receber uma correção monetária mais justa”, divulgou o Jornal Contábil.
Passo a passo
Para evitar a aplicação do efeito da modulação – quando a decisão judicial não tem efeitos retroativos e só passa a valor para o futuro e para os cidadãos que já têm uma ação em andamento –, você deve se informar o quanto antes a respeito:
1- Saiba se você tem direito
Todas as pessoas físicas que receberam depósitos no FGTS desde 1999 até hoje, ou seja, todos que tenham trabalhado com carteira assinada em algum momento entre 1999 e 2023, inclusive os que se aposentaram durante este período, podem ser beneficiados por eventual decisão da Justiça em trocar a TR por um índice de atualização para a correção dos valores depositados.
Se você trabalhou com carteira assinada em algum momento da vida, provavelmente tem uma ou mais contas de FGTS vinculadas ao seu nome (CPF ou PIS). Além dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT, têm direito ao fundo, os trabalhadores domésticos, rurais, temporários e atletas profissionais.
Quem já sacou todo o dinheiro do fundo – ou parte dele – também pode requerer a revisão do seu FGTS parado. Isso porque o direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão e, portanto, qualquer período em que esses valores ficarem depositados, com rendimentos inferiores à inflação, devem ser recalculados com um índice que corrige essa distorção.
2 – Saiba se a revisão vale a pena em seu caso
Segundo o Jornal Contábil, a ADI 5090 visa à correção da discrepância entre o percentual de correção monetária do Fundo e a taxa de inflação anual. Isso significa que o valor da revisão que cada contribuinte receberá dependerá dos valores que foram depositados em sua conta no Fundo desde 1999, bem como o período em que foram corrigidos usando a taxa indexadora da TR.
É importante ressaltar, no entanto, que o recebimento de valores mais elevados não é garantido e varia de caso para caso. Para o cálculo, é preciso anexar os extratos do fundo de garantia, que podem ser obtidos pelo aplicativo FGTS:
* O primeiro passo é baixar o aplicativo “FGTS” nas lojas de aplicativo (App Store ou Google Play);
* Em seguida, na seção “Cadastre-se”, preencha os dados solicitados e defina uma senha;
* Acesse o e-mail de confirmação enviado para o endereço eletrônico informado no cadastro, e clique no link enviado;
*Abra o aplicativo e faça o login, com o CPF e senha cadastrada;
* Leia e aceite as condições de uso;
* Pronto! Você já pode consultar o saldo do seu FGTS. Se preferir, também pode consultar o tutorial em vídeo da Caixa no Youtube.
3 – Ingresse com seu pedido
Conforme publicou o Jornal Contábil, para que a Justiça receba seu pedido, dê entrada em uma ação e protocole os documentos – um procedimento também conhecido como “Atermação”. No caso da revisão do FGTS, recorre-se à Justiça Federal.
O Juizado Especial Federal é responsável por receber ações que envolvam valores abaixo de 60 salários mínimos, o que abrange a grande maioria dos casos relacionados a revisões do FGTS. Processos ingressados nesse juizado não apresentam nenhum risco, já que não há custos envolvidos e não há risco de sucumbência, ou seja, não há necessidade de pagar os custos da outra parte caso a ação seja perdida.
4 – Acompanhe o andamento do pedido
As ações de revisão do FGTS visam antecipar o direito dos trabalhadores, que pode ser confirmado caso a ADI seja julgada procedente. Em outras palavras, segundo o Jornal Contábil, “não há garantia de que os valores serão revisados, no entanto, aqueles que ingressarem com a ação primeiro terão prioridade no recebimento dos valores, caso o julgamento seja aprovado”.
Ingressando antes do julgamento do dia 20 de abril, o processo vai ficar suspenso até a decisão do FGTS sair. Após a decisão favorável na revisão do FGTS, é preciso aguardar que a decisão não permita mais recursos da outra parte ou do Estado. Após o trânsito em julgado é possível a execução da decisão judicial e a restituição do valor devido.
Os precedentes são positivos, pois, em outras ações semelhantes que envolviam a inconstitucionalidade da Taxa Referencial, o indexador foi considerado inadequado e substituído, como a correção de precatórios e dívidas trabalhistas. Sendo assim, caso o valor da sua revisão valha a pena, é importante ficar atento ao andamento e tomar todas as providências o quanto antes, em busca de garantir esse direito.
Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site Jornal Contábil
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