ALERTA: INSS pode revisar e cortar benefícios por incapacidade, mesmo após 10 anos de concessão

Previdência Social já aplicava a revisão periódica de alguns benefícios em processos administrativos, antes da publicação da Resolução nº 28 do CRPS. Foto: Divulgação Freepik

Publicada no dia 2 de agosto no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) permitirá que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise e até corte benefícios por incapacidade – como a aposentadoria por invalidez – e outros assistenciais, após o prazo de dez anos de concessão, considerando que eles estão sujeitos à revisão periódica.

Essa revisão, além da aposentadoria por invalidez – concedida quando a incapacidade foi anteriormente avaliada como permanente –, inclui o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e assistencial como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Adriane Bramante lembra que a Previdência Social já aplicava este entendimento em processos administrativos. “O que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”, destaca a jurista.

Os benefícios por incapacidade do INSS são diretamente condicionados à situação de incapacidade do segurado. Isso quer dizer que, com o passar do tempo, ele pode receber ter alta médica e não se enquadrar mais nas regras dessa assistência financeira. Fato é que a resolução tem como objetivo revisar e cortar o seguro para as pessoas que usaram da má-fé para recebê-lo, ou seja, quando houve alguma irregularidade para sua obtenção.

Outra regra da resolução aponta que o beneficiário da Previdência Social não pode ter a aposentadoria ou auxílio cortado por não ter mais a documentação apresentada na data da concessão, exceto em casos de má-fé.

Como funciona

Atualmente, o prazo para revisão de benefícios do INSS em 2023 é de até dez anos após sua concessão, prazo que começa a contar um mês depois do primeiro pagamento do benefício. No entanto, os benefícios por incapacidade podem ser suspensos antes disso, ao passar pela perícia de revisão que está prevista na legislação, o que também vale para o BPC.

Conforme prevê a Lei nº 8.213/1991, o corte da aposentadoria por invalidez não pode ser feito quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o seguro há mais de 15 anos, a partir da concessão da aposentadoria ou do antigo auxílio-doença.

O artigo 47 desta mesma lei descreve que pessoas que recebam aposentadoria por invalidez há mais de cinco anos e são liberadas para retornarem ao trabalho não podem ter o benefício cortado imediatamente.

Nessa situação, o segurado ainda deve receber o valor integral de sua aposentadoria, durante seis meses após o corte, metade do valor nos seis meses seguintes e ¼ (um quarto) do valor por mais seis meses. Ou seja, o beneficiário continua contando com esse suporte financeiro por mais um ano e meio, mesmo depois de sua liberação para voltar ao mercado de trabalho.

O que fazer para não perder o benefício?

Como os benefícios por incapacidade e o BPC estão sujeitos à revisão periódica do INSS, o segurado deve ficar atento à sua situação, realizando os procedimentos sempre que for preciso, como observar a data da perícia e comparecer a uma agência do Instituto portando as documentações necessárias (exames e laudos médicos, por exemplo) que atestem sua incapacidade para exercer atividades laborais mantendo, assim, seu benefício.

Beneficiários que tiverem a aposentadoria do INSS concedida judicialmente também devem levar uma cópia do processo no dia da perícia.

* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site Meu Tudo

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