
O trabalhador com carteira assinada tem direito a receber em dobro quando exerce suas atividades laborais em feriados, sejam eles municipais, estaduais ou federal, conforme preconiza a legislação trabalhista do Brasil. De acordo com os artigos 9º e 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a remuneração em dobro é devida quando o empregado celetista presta serviços em feriado e não recebe uma folga compensatória ou o pagamento em dinheiro pelo dia trabalhado.
No dia de Corpus Christi, nem todas as cidades brasileiras consideram essa comemoração católica como feriado, sendo a data ponto facultativo para trabalhadores celetistas, pelo fato de ela não fazer parte do calendário oficial de feriados do Brasil. “A CLT não regulamenta pontos facultativos. Por essa razão, a concessão do feriado de Corpus Christi fica a critério do empregador, se vai conceder ou não a folga para seus colaboradores”, diz o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria (Goiânia/GO).
“Se em determinado município ou Estado a data não for considerada como feriado, a empresa é livre para decidir pela manutenção do trabalho. Nesse caso, a data de Corpus Christi será considerada como um dia comum, sem a obrigatoriedade de compensação, seja com folga posterior ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Resumindo, o pagamento de horas extras ou adicionais não é aplicado”, alerta Dr. Romer Gonzaga.
O jurista reforça que, mesmo não sendo considerado feriado nacional, Estados e municípios têm legislação própria e muitos deles consideram a data como feriado. “Nesse caso, o empregador deve dispensar seus funcionários ou pagar pelo dia trabalhado, se for essa a situação”, acrescenta o advogado.
Se o trabalhador tiver banco de horas, ele pode pedir uma folga em dia de ponto facultativo (seja na quinta ou na sexta). “Isso deve ser negociado com o empregador, que tem o chamado ‘poder diretivo’. No caso do Estado de Goiás, o dia de Corpus Christi é considerado como ponto facultativo”, informa Dr. Romer Gonzaga.
* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria
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