
A licença maternidade é um dos mais conhecidos direitos trabalhistas garantidos às mulheres pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, eles vão além disso. Mas antes, para comemorar o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, o advogado trabalhista e previdenciário Romer Gonzaga, do Escritório Romer Gonzaga Advogados, lembra que o afastamento das atividades laborais de uma funcionária grávida é 120 dias, a partir do 8º mês de gestação, mantendo o recebimento do salário integral.
“Se por razões médicas a gestante precisar se afastar de suas funções, mediante apresentação obrigatória de um atestado médico, a lei garante que isso seja estendido por duas semanas, antes e depois do parto”, informa o jurista, ressaltando que o mesmo direito à gestante é garantido à mãe que adota uma criança.
De acordo com Dr. Romer Gonzaga, se a mulher for celetista de uma empresa que tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, ela tem o direito a mais 60 dias da licença maternidade, desde que faça essa solicitação no prazo de até 30 dias pós-parto. “Em caso de aborto espontâneo, que também deve ser comprovado por atestado médico, ela tem o direito a duas semanas de repouso”, relata o advogado.
“Durante a gestação, a mulher pode se ausentar de suas funções pelo mínimo de seis dias para a realização de consultas e exames, podendo esse período ser acrescentado, também mediante comprovação médica”, acrescenta.
Outros direitos
Assim como foi citado inicialmente, os direitos trabalhistas das mulheres não são restritos à maternidade, conforme determina a CLT. De carona em um artigo escrito pela colega advogada Aline Pinheiro, publicado no site JusBrasil, também destacamos:
1 – Toda mulher, independente de estar grávida ou não, tem direito a um intervalo de 15 minutos, antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT, ratificado pela Orientação Jurisprudencial 26.
“Ainda que seja alegado que a Constituição Federal prevê a igualdade entre homens e mulheres, a constitucionalidade do artigo já foi reconhecida, considerando que a mulher desempenha dupla incumbência: a familiar e a profissional”, diz Dra. Aline Pinheiro.
Segundo ela, o não cumprimento desse intervalo pode acarretar em pagamento como extra em relação ao período de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
2 – A mulher pode se aposentar, integralmente, cinco anos antes dos homens. A idade mínima para elas é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
3 – No período da maternidade, ela tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
4 – Estabilidade no emprego, o que significa que, do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.
5 – A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
6 – Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde, podendo ser assegurada a retomada da antiga posição.
Mais direitos
De acordo com publicação do site Você RH, há outros direitos trabalhistas voltados para as mulheres, que são de cunho mais pessoais:
* Não carregar peso de 20 quilos em trabalhos contínuos e de 25 quilos em trabalho ocasional;
* Direito à privacidade, com vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa;
* Proibida a revista íntima das mulheres pelo empregador;
* Proibido remunerar a mulher com valor inferior ao homem, quando ambos realizam a mesma função;
* Proibido discriminar a mulher de qualquer forma ou natureza.
* Mulher vítima de violência doméstica tem direito à manutenção do vínculo empregatício, enquanto precisar do afastamento, mantendo-se todos os direitos inerentes ao seu contrato de trabalho.
* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações dos sites JurisBrasil e Você RH
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