Revisão da Vida Toda ainda é pouco explorada por segurados do INSS

Para ingressar com pedido judicial da RVT é necessário saber se isso trará vantagens ao segurado do INSS. Daí a importância de recorrer a um advogado especialista em Direito Previdenciário

Ainda pouco explorada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Revisão da Vida Toda (RVT) corrige valores previdenciários, podendo garantir uma quantia extra aos segurados. Pela regra anterior, esse recurso podia ser feito apenas com base nos salários após julho de 1994.

“A RVT foi oficialmente aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no final do ano passado, permitindo que beneficiários do INSS recorram, de forma integral, ao histórico de suas contribuições junto à Previdência Social, possibilitando que os valores recebidos sejam recalculados”, informa o advogado Romer Gonzaga, especialista em direito previdenciarista e trabalhista do escritório Romer Gonzaga Advogados (Goiânia/GO). 

Conforme o jurista, quem contribuiu com o INSS, antes de julho de 1994, também pode solicitar a revisão do seu benefício, de acordo com a decisão do STF. “Tem direito à revisão da vida toda ou da vida inteira, como também é conhecida, quem recebe a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria especial e por invalidez, além do auxílio-doença e da pensão por morte”, enumera Dr. Romer Gonzaga.

Para entrar com o pedido de RVT, ele diz ser necessário saber se isso trará, de fato, vantagens para o segurado do INSS. “Como ainda não existe uma regra geral para saber se a sentença judicial será favorável ou não ao beneficiário, o ideal é procurar um advogado especialista para que faça os cálculos e somente depois disso ingressar com o processo na justiça”, salienta o especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.

Segundo Dr. Romer Gonzaga, isso se deve ao fato de existir dois indicativos que podem desfavorecer o segurado: quando os salários de contribuições, anteriores a julho de 1994, forem mais altos que os restantes e caso o cálculo caia no “divisor mínimo”.

“Após a Lei Ordinária nº 14.331/2022, que entrou em vigor desde maio de 2022, esse divisor coíbe que segurados tenham o valor do seu benefício aumentado, de maneira artificial, pela metodologia de cálculo antes vigente. Essa regra pôs fim à chamada aposentadoria com contribuição única, que possibilitava apenas um recolhimento para aumentar o valor do benefício”, relata o advogado.

Divisor mínimo

Também é importante destacar que o divisor mínimo equivale ao número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no Período Básico de Cálculo (PBC) da previdência.

Se a soma das contribuições realizadas pós-julho de 1994 for abaixo de 108, o resultado deve ser dividido por esse número. “O coeficiente de 60% é aplicado e a quantia obtida é somada a 2% por cada ano que ultrapassa o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens”. 

Nesse sentido, existem três formas de não cair no divisor mínimo:

* Se o segurado tiver mais de 108 meses (nove anos) de contribuição previdenciária, pós-julho de 1994, considerando que o atual divisor mínimo é usado somente para quem tem menos de 108 meses de recolhimento, a partir daquele período;

* Se o beneficiário preencheu todos os requisitos da aposentadoria entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022;

* Quando o segurado fizer um plano de aposentadoria, o advogado previdenciarista pode dar suporte jurídico para que os segurados do INSS obtenham um valor justo de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, baseado no histórico de contribuição junto à Previdência Social.

“Com base nisso, podemos chegar ao valor real da aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. Caso o beneficiário tenha somente 50 contribuições no período desse cálculo, a soma será dividida pelo divisor mínimo de 108, reduzindo o valor do benefício”, acrescenta Dr. Romer Gonzaga.

Modelos de revisão previdenciária

Nesse cenário de revisões do INSS, o advogado previdenciarista e trabalhista cita outros modelos de revisão, além da “vida toda”:

* Revisão de Aposentadoria Especial: serve para avaliar se o beneficiário, que trabalhou em atividades tidas como insalubres (que trazem periculosidade à condição física e à saúde dos trabalhadores), tem direito a uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido;

* Revisão de Teto: confere se o valor do benefício está em conformidade com o teto estabelecido pela Previdência Social;

* Revisão de Buraco Negro: recurso que visa à correção depossíveis erros no cálculo da aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, com base nas contribuições feitas entre julho de 1975 e junho de 1991;

* Revisão de Benefício por Incapacidade: serve para averiguar a chance de aumentar o valor do benefício por incapacidade, considerando a possibilidade de um aumento na renda do segurado;

* Revisão de Auxílio-Doença: analisa se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho, tendo direito (ou não) de continuar recebendo esse benefício do INSS.

  • Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados

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