Trabalho sem carteira assinada traz implicações previdenciárias e trabalhistas para  empregador e empregado

Taxa de informalidade no Brasil é de quase 40%, conforme recente pesquisa do IBGE

O trabalho informal ainda é uma realidade para muitas pessoas no Brasil. Dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a taxa de informalidade no país recuou entre 2021 e 2022, passando de 40,1% para 39,6%. No entanto, esse nível se mantém acima do início da série histórica desse levantamento – de 2016 (38,6%) e 2020 (38,3%).

Muitos desses trabalhadores realizam suas atividades laborais sem o devido registro em carteira de trabalho gerando, na maioria dos casos, insegurança e incertezas quanto aos seus direitos e proteções trabalhistas, conforme alerta nosso colega advogado Raphael Cajazeira Brum, do Escritório RCB Advogados (Rio de Janeiro), em artigo publicado no site Migalhas.

No artigo, o jurista aborda os direitos das pessoas que trabalham sem registro em carteira, como comprovar esses direitos e a importância de contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado. Além disso, ele aponta as implicações previdenciárias e trabalhistas tanto para o empregador quanto para o empregado.

Trabalhadores que estão atuando sem contrato vigente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, de acordo com as indicações do advogado.

Remuneração

O trabalhador informal tem direito a receber o pagamento pelo serviço prestado, sejam por meio de salário fixo, comissões ou outras formas acordadas.

Jornada de trabalho

Mesmo sem o registro formal, é necessário respeitar a carga horária estabelecida por lei, que define limites diários e semanais de trabalho, assim como intervalos para descanso.

Férias

Apesar da informalidade, o trabalhador tem direito a usufruir de período de descanso remunerado, após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 sobre o salário.

13º salário

O benefício natalino é garantido também para trabalhadores informais, sendo pago em duas parcelas ao longo do ano.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é recolhido automaticamente para esses trabalhadores, mas eles podem buscar o direito de receber os depósitos retroativos, caso tenham trabalhado em empresas anteriormente.

Como comprovar os direitos

Provar os direitos trabalhistas pode ser um desafio para os trabalhadores informais, pois a falta de registro formal dificulta o acesso a documentos comprobatórios. No entanto, algumas formas de comprovação incluem: testemunhas (o depoimento de colegas de trabalho, clientes, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento das atividades desempenhadas, pode ser utilizado como prova) e documentação alternativa (recibos de pagamento, contratos de prestação de serviços, mensagens eletrônicas, extratos bancários, fotos ou vídeos que registrem o trabalho realizado podem ajudar a comprovar a relação laboral).

Repercussões previdenciárias e trabalhistas

1 – Empregador

Ao contratar e manter trabalhadores sem registro em carteira, o empregador está sujeito a uma série de consequências legais e previdenciárias. Entre as principais repercussões estão:

* Autuação fiscal – O empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho e receber multas por descumprimento das obrigações trabalhistas, como falta de registro e não recolhimento de encargos sociais.

* Responsabilidade por verbas trabalhistas – Caso o trabalhador ingresse com uma ação judicial para buscar o reconhecimento de seus direitos, o empregador pode ser condenado ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, como salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

* Vínculo empregatício – Se ficar comprovado que o trabalhador informal preencheu os requisitos legais para configuração do vínculo empregatício, o empregador poderá ser obrigado a regularizar a situação, efetuando o registro e cumprindo todas as obrigações trabalhistas.

2 – Empregado

O trabalhador informal também enfrenta repercussões em sua condição laboral e previdenciária. Alguns aspectos a serem considerados são:

* Ausência de proteção previdenciária – A falta de registro em carteira pode acarretar a exclusão do trabalhador do sistema previdenciário, o que implica na ausência de contribuições para aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios.

* Dificuldade de acesso a direitos trabalhistas – A falta de comprovação formal do vínculo empregatício pode dificultar a busca e o reconhecimento dos direitos trabalhistas, exigindo maior esforço na obtenção de provas e na condução de processos judiciais para a reparação de eventuais violações.

* Insegurança jurídica – A informalidade do trabalho pode levar a uma maior vulnerabilidade do trabalhador, sujeito a abusos e condições precárias de trabalho, além da incerteza em relação à estabilidade e garantias proporcionadas pelo registro formal.

Segundo menciona o Dr. Raphael Cajazeira Brum, os direitos das pessoas que trabalham sem registro em carteira também são amparados pela legislação trabalhista brasileira, sendo fundamental que esses trabalhadores conheçam seus direitos e busquem comprovar sua relação laboral.

“Para isso, contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito do trabalho é essencial, pois esses profissionais podem auxiliar na busca pelos direitos e na defesa dos interesses dos trabalhadores informais”, diz o advogado em seu artigo.

Ele reforça que tanto o empregador como o empregado deve estar ciente das repercussões previdenciárias e trabalhistas decorrentes do trabalho sem registro. “O empregador pode sofrer autuações fiscais, ser responsabilizado por verbas trabalhistas e ser obrigado a regularizar a situação. Já o empregado pode enfrentar dificuldades de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, além da insegurança jurídica”, alerta.

Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do IBGE e do artigo escrito pelo advogado Raphael Cajazeira Brum (do Escritório RCB Advogados – Rio de Janeiro), que foi publicado no site Migalhas

Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários! Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie uma mensagem para o WhatsApp 62 99318-4343!

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