
Segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir a volta ao trabalho, antes mesmo da data estipulada no atestado médico, desde que estejam aptos a esse retorno. A norma consta na Portaria Conjunta nº 38 de 30 de outubro de 2023, publicada no dia 1º de outubro, no Diário Oficial da União (D.O.U.).
De acordo com publicação do site do INSS, “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.
A portaria permitirá que o segurado solicite a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Antes disso, era possível fazer esse pedido por duas vezes e depois o trabalhador teria de passar por nova perícia médica, o que poderia dar o tempo necessário ou até melhor recuperação do beneficiado. Segundo o INSS, em alguns casos, isso acabava resultando em pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar às suas atividades laborais.
Conforme a Previdência Social, 150 mil pessoas estão, atualmente, com perícias médicas para prorrogação do antigo auxílio-doença e datas muito distantes para essa análise. Com a nova medida será possível antecipar esses atendimentos, fazendo com que o próprio segurado peça sua prorrogação, além de destinar essas vagas para quem está aguardando, há mais de dois anos, pelo Benefício de Prestação Continuada da pessoa com deficiência, vinculado à Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
“Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida que é provisória e pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Ele acrescentou que, ao reduzir o tempo para realização de uma nova perícia médica, prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática, o tempo para afastamentos pela plataforma Atestmed do INSS e por incapacidade temporária também diminuam.
O requerimento, inclusive, poderá ser realizado em todas as agências da Previdência Social, incluindo aquelas que não têm ofertas de perícia médica, mas que tenham vagas disponíveis.
A norma, além de ser aplicada em requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo a Data de Cessação Administrativa prevista, ainda facilitará a disponibilização dessas vagas para outros exames médico-periciais e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.
Será aplicada a prorrogação automática nos seguintes casos:
* Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Ou seja, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias;
* Para todas as Agências da Previdência Social (APS). Até esta data, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga perícia.
* Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação obrigatoriamente o segurado tem que passar por avaliação pericial.
** Texto editado pela assessoria de comunicação do escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do INSS
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