Quem tem direito à pensão por morte do INSS pode se aposentar e receber dois valores integrais?

Para requerer pensão por morte, tenha em mãos o CPF do segurado falecido e/ou dos dependentes (se tiver), comprovantes do tempo de contribuição e do vínculo dos dependentes (quando houver)

Mais um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte – garantida por lei aos dependentes de um segurado que morreu ou teve sua morte declarada judicialmente, em situações de desaparecimento com mais de seis meses desse registro – é uma espécie de substituição do valor que a pessoa falecida recebia de salário ou aposentadoria.

Com a Reforma Previdenciária de 2019, muitas regras mudaram, incluindo aquelas referentes a esse seguro. Mas será que quem já recebe pensão por morte ainda pode, por exemplo, se aposentar? De acordo com o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria, a resposta é sim. No entanto, há restrições de valores – ou seja, não é possível receber as duas quantias integralmente.

“Uma regra importante, que não mudou com a Reforma, envolve a pensão por morte, que dá direito ao beneficiário de acumulá-la com outros benefícios da Previdência Social, como o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio doença), seguro-desemprego e até mesmo a aposentadoria”, informa o jurista.

Dr. Romer Gonzaga, no entanto, faz ressalvas: “Quem tem direito à pensão por morte não pode recebê-la somada à aposentadoria, ou seja, em sua totalidade. A pessoa receberá a quantia maior, que será paga integralmente, enquanto a de menor valor será reduzido. Para isso, existem percentuais diferenciados conforme cada benefício”.

Quem pode receber pensão por morte?

Pela tabela do INSS, os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes, seguindo uma ordem de prioridade, sendo que a classe anterior exclui a posterior, ou seja, se o falecido tinha um cônjuge, por exemplo, automaticamente os pais e o(s) irmão(s) estão excluídos. Confira abaixo:

* Classe 1: Cônjuge ou companheiro (a); filho (a) não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho (a) com qualquer idade, com deficiência física ou deficiência intelectual ou mental que o (a) torne relativa ou totalmente incapaz, conforme determinação da Justiça.

* Classe 2: Pais

* Classe 3: Irmão ou irmã não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos; ou irmão ou irmã de qualquer idade, com deficiência física ou deficiência intelectual ou mental que o torne relativa ou absolutamente incapaz, de acordo com aval judicial.

“É importante reforçar que, fora o cônjuge, terá direito à pensão por morte somente aquelas pessoas que dependiam financeiramente do beneficiário falecido, considerando que o INSS, para conceder esse aporte, vai analisar o parentesco, a idade dos filhos (quando houver) ou a existência de deficiências física ou mental ou intelectual (se for o caso). Em caso de morte, o requerente deve comprovar que era casado ou mantinha união estável, podendo ser uma relação hétero ou homoafetiva”, salienta Dr. Romer Gonzaga.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista acrescenta que o INSS, por outro lado, pode negar a pensão por morte ao solicitante que alegar ter direito por conta da união estável.

“Isso pode acontecer quando não tiver, comprovadamente, o tempo mínimo desse relacionamento ou quando a própria união estável entre o(a) falecido(a) e o(a) companheiro(a) não estiver na condição de segurado(a) no momento do óbito”, explica o jurista.

Dr. Romer Gonzaga ressalta que “a falta de qualificação do dependente ou a ausência de qualidade do falecido – quando esse segurado perdeu a condição de protegido pelo INSS na ocasião do óbito, ou seja, não estava mais no ‘período de graça’ – também podem levar à negativa do direito à pensão por morte”.

Como solicitar

Para solicitar o benefício, o interessado deve entrar no site www.meuinss.gov.br ou no aplicativo do Meu INSS, com o login “gov.br”, clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana”. Na sequência, ele terá acesso a uma lista, bastando selecionar o nome do benefício, ler o texto que aparecer na tela e seguir as instruções.

Antes de entrar com o pedido/requerimento, tenha em mãos os seguintes documentos da pessoa falecida: CPF dela e de seus dependentes (quando houver), comprovantes do tempo de contribuição e comprovantes do vínculo dos dependentes (se tiver). Depois, só acompanhar a solicitação em “Consultar Pedidos” no app ou no site, localizar seu processo na lista e clicar em “Detalhar” para ter acessos a todas as informações.

* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do INSS

** Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas? Envie suas perguntas para o e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou para o WhatsApp 62 99318-4343!

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