
O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios ampliaram, no último dia 14 de outubro, uma parceria mútua permitindo que cidadãos deem entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio do sistema Atestmed.
O Balcão Cidadão, onde esses novos pedidos do INSS começaram a ser feitos,já está em pleno funcionamento em 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo o Brasil, mas esse número deve ser ampliado, dando mais suporte aos serviços já existentes: Meu INSS (aplicativo ou site) e Central 135. Atendentes dos Correios vão digitalizar a documentação e inserir diretamente no sistema do Instituto.
Conforme o INSS, os segurados podem ligar para a Central 135 para iniciar o requerimento, deixando para finalizá-lo nos Correios. Nesse caso será dado um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente a documentação exigida, presencialmente. A nova parceria visa dar mais agilidade às concessões do auxílio-doença com até 180 dias de afastamento.
Outro serviço também poderá ser realizado no Balcão Cidadão: o cumprimento de exigência para todos os requerimentos do INSS que ocorre quando, durante a análise do pedido de um benefício, são identificadas pendências de informações ou documentais.
Balanço
Segundo o Instituto, a solicitação de benefício por incapacidade temporária representa 78,66% dos benefícios concedidos pelo INSS, segundo levantamento realizado no dia 14 de outubro.
De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado, até setembro de 2024, foram realizados 4.055.181 requerimentos por esse sistema online. Desse total, 2.034.867 foram concedidos.
A Previdência Social destaca que o Atestmed, que não indefere requerimentos, encaminha as solicitações para a perícia médica presencial, caso seja detectada inconformidade no atestado.
O que deve ter no atestado?
De acordo com o INSS, a concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) é condicionada a apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do site do INSS
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