Governo pagará indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada pelo zika vírus

Medida Provisória nº 1.287/2025 beneficiará famílias de crianças portadoras da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ) nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024

O governo federal, conforme prevê a Medida Provisória (MP) nº 1.287/2025, garantirá uma indenização de R$ 60 mil às famílias de crianças portadoras da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ) nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, de acordo com matéria da Agência Brasil.

Segundo a publicação, dados do Ministério da Saúde apontam que, até novembro do ano passado, foram identificados 183 casos prováveis da doença em crianças menores de um ano. Já em 2023, o número ficou em 339 ocorrências prováveis na mesma faixa etária.

A Agência Brasil destaca que a Lei nº 13.985/2020 já garante que crianças com deficiência causada pelo zika vírus, que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O apoio previsto na nova MP será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada no valor de um salário mínimo para crianças nessas condições.

Diretor de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC), Antônio José Ferreira destaca que a medida assegura dignidade e apoio às famílias afetadas: “Essa iniciativa reforça o compromisso do governo brasileiro com os direitos humanos, uma vez que atende às necessidades de famílias que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus filhos”.

Concessão do benefício

Conforme publicação da Agência Brasil, para solicitar o auxílio financeiro, as famílias deverão apresentar requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, seguindo critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS.

O benefício será pago em parcela única e exigirá comprovação do vínculo entre a síndrome congênita, a contaminação da gestante pelo zika vírus durante a gravidez e a deficiência da criança.

As despesas do programa serão cobertas pelo orçamento de “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União” e o benefício não será considerado para cálculos de renda mínima em programas sociais como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Bolsa Família. O pagamento está restrito ao exercício de 2025.

Sobre a Medida Provisória

A Agência Brasil esclarece que a Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei adotado pelo governo em casos de relevância e urgência. Embora tenha efeito imediato após sua publicação, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade.

Entenda a SCZ!

Uma criança afetada pela Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ) costuma apresentar uma série de sintomas e deficiências, dependendo da idade e do momento da infecção, como manchas vermelhas na pele, principalmente nas extremidades, febre baixa, dor nas articulações, dor de cabeça, enjoo e conjuntivite leve.

As deficiências em crianças incluem microcefalia, que é uma cabeça anormalmente pequena; problemas cognitivos, visuais, paralisia e atraso no desenvolvimento; e deficiências intelectuais, físicas e sensoriais.

Durante a gravidez, a infecção da gestante pelo zika vírus pode causar graves deficiências no feto. Quanto mais cedo a infecção ocorrer, mais graves podem ser os sintomas. Para acompanhar crianças afetadas por esse mal, é necessário fazer exames físicos, avaliar o crescimento da cabeça e o neurodesenvolvimento. 

O zika vírus é transmitido, principalmente, pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, que também transmite a dengue e a febre chikungunya. Outras formas de transmissão podem ocorrer via transfusão de sangue, transplante de órgãos, relação sexual (vaginal, anal ou oral), compartilhamento de dispositivos sexuais e da mãe grávida para o bebê antes ou durante o nascimento.

Para prevenir a transmissão do zika vírus, é importante usar repelente, vestir roupas compridas, utilizar telas em janelas e portas, usar preservativos, não deixar água parada, colocar o lixo em sacos plásticos e manter a lixeira fechada.

* Notícia original publicada pela Agência Brasil (clique aqui!). A assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria incluiu outras informações sobre saúde, que envolvem a Síndrome Congênita do Zika Vírus, como forma de esclarecimento e alerta sobre a SCZ.

** Tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, enviando um e-mail para romergonzaga@yahoo.com.br ou uma mensagem para o número de WhatsApp 62 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público.

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