Dependentes ou herdeiros de beneficiário falecido podem ter direito de receber valores residuais do INSS

Resíduo previdenciário deve ser pago aos dependentes que receberão pensão por morte ou herdeiros da pessoa falecida, mediante autorização judicial ou escritura pública

Valor devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não repassado ao beneficiário até a sua morte, o resíduo previdenciário deve ser pago aos dependentes que receberão pensão por morte ou aos herdeiros da pessoa falecida, mediante a apresentação de autorização judicial ou escritura pública. Essas quantias podem incluir a parte proporcional do benefício do mês em que o segurado faleceu e/ou o décimo terceiro salário proporcional. 

Quando houver mais de uma pensão concedida, o INSS explica que o pagamento do resíduo será feito proporcionalmente ao número de cotas de cada benefício. “Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício”, destaca o Instituto.

Ainda segundo o órgão, todos e quaisquer resíduos serão atualizados monetariamente, a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago. Se já tiverem sido depositados na conta do segurado, inclusive depois da data do óbito, esses valores devem ser solicitados à instituição bancária pela qual o segurado recebia seu benefício previdenciário.

De acordo com a Previdência Social, esse pedido pode ser feito pela internet, não havendo a necessidade de ir, presencialmente, a uma agência. Mas também pode ser solicitado pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7 às 22 horas (horário de Brasília).

Quem tem direito?

Conforme o INSS, os dependentes na legislação previdenciária são enumerados em três classes de prioridade:

* Classe 1 – O cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos em qualquer condição ou filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave;

* Classe 2 – Os pais;

* Classe 3 – Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.

Conforme o Instituto, “os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas”. Ainda ressalta que “a dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas”. 

Como pedir o valor residual?

Para requer possíveis valores residuais, o interessado deve apresentar alguns documentos, além da certidão de óbito do beneficiário e o número do benefício do segurado falecido:

* Da pessoa titular – Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF);

* Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver: Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF, o termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e uma Procuração no modelo do INSS ou pública.

Quem deseja solicitar esse serviço, deve:

* Entrar no site http://gov.br/meuinss ou aplicativo de celular do MEU INSS;

* Informar CPF e senha;

* Clicar em “Do que você precisa?”;

* Digitar “Solicitar valor não recebido”;

* Ler e avançar, seguindo as instruções.

O prazo de resposta do INSS é de até 45 dias corridos para a prestação desse serviço, que é gratuito para todos os cidadãos.

* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do INSS (clique aqui!)

** Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas? Entre em contato com o advogado Romer Gonzaga pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie sua mensagem para o número de WhatsApp 21 99318-4343, que é de uso exclusivo para atendimento público.

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