
Valor devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não repassado ao beneficiário até a sua morte, o resíduo previdenciário deve ser pago aos dependentes que receberão pensão por morte ou aos herdeiros da pessoa falecida, mediante a apresentação de autorização judicial ou escritura pública. Essas quantias podem incluir a parte proporcional do benefício do mês em que o segurado faleceu e/ou o décimo terceiro salário proporcional.
Quando houver mais de uma pensão concedida, o INSS explica que o pagamento do resíduo será feito proporcionalmente ao número de cotas de cada benefício. “Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício”, destaca o Instituto.
Ainda segundo o órgão, todos e quaisquer resíduos serão atualizados monetariamente, a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago. Se já tiverem sido depositados na conta do segurado, inclusive depois da data do óbito, esses valores devem ser solicitados à instituição bancária pela qual o segurado recebia seu benefício previdenciário.
De acordo com a Previdência Social, esse pedido pode ser feito pela internet, não havendo a necessidade de ir, presencialmente, a uma agência. Mas também pode ser solicitado pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7 às 22 horas (horário de Brasília).
Quem tem direito?
Conforme o INSS, os dependentes na legislação previdenciária são enumerados em três classes de prioridade:
* Classe 1 – O cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos em qualquer condição ou filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave;
* Classe 2 – Os pais;
* Classe 3 – Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
Conforme o Instituto, “os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas”. Ainda ressalta que “a dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas”.
Como pedir o valor residual?
Para requer possíveis valores residuais, o interessado deve apresentar alguns documentos, além da certidão de óbito do beneficiário e o número do benefício do segurado falecido:
* Da pessoa titular – Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
* Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver: Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF, o termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e uma Procuração no modelo do INSS ou pública.
Quem deseja solicitar esse serviço, deve:
* Entrar no site http://gov.br/meuinss ou aplicativo de celular do MEU INSS;
* Informar CPF e senha;
* Clicar em “Do que você precisa?”;
* Digitar “Solicitar valor não recebido”;
* Ler e avançar, seguindo as instruções.
O prazo de resposta do INSS é de até 45 dias corridos para a prestação desse serviço, que é gratuito para todos os cidadãos.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações do INSS (clique aqui!)
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