
Todos os direitos dos trabalhadores estão devidamente descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de normas que regem sobre o seguro-desemprego, férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outras. A última reforma trabalhista, que ocorreu quase seis anos atrás via Lei n° 13.467/17, buscou tornar essas regras mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século 21. No entanto, o novo governo já anunciou algumas mudanças, que poderão resultar em uma nova reforma trabalhista.
Dentre as propostas, a primeira delas envolve o salário mínimo, conforme publicação do site Jornal Contábil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem defendendo que o salário mínimo acompanhe o Produto Interno Bruto (PIB), acompanhando o crescimento econômico do país.
Ainda em dezembro, o valor fixado pelo governo anterior foi de R$ 1.302, mas o atual já sinalizou que o aumento irá para R$ 1.320, a partir de maio. Esse reajuste do salário mínimo deve influenciar todos os demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como aposentadorias e pensões, além de servir de base para o seguro desemprego, salário-família e teto do INSS.
Segundo o Jornal Contábil, pelo valor atual de R$ 1.302, o salário-família é de R$ 59,82 por filho menor de 14 anos e para quem recebe até R$ 1.754,18; o seguro desemprego tem o mínimo de R$ 1.302 e o máximo de R$ 2.230,97; e o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
Fim do saque-aniversário
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, existe a possibilidade de o saque-aniversário do FGTS feche para adesões a partir de março. O fim de novos pedidos deverá ter confirmação do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá no próxino dia 21 de março.
Conforme publicação do Jornal Contábil, o ministro justificou que o saque-aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego”, já que os recursos do FGTS são usados em empréstimos para projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria. A modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo do seu FGTS no mês de aniversário.
O que ainda pode mudar?
Segundo o Jornal Contábil, também devem ocorrer mudanças em algumas atividades, como a regularização dos motoristas de aplicativo. “Essa é uma longa discussão que já vem se desenrolando: a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador – que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo – não possui direitos trabalhistas”, destacou o site.
A previsão é que tais profissionais consigam essa regulamentação, no entanto, ela não deve ser guiada pela CLT. “A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade”, informou o Jornal Contábil.
Trabalho freelancer
Outra atualização trabalhista pode ocorrer para definir regras mais claras para a modalidade “freelancer”, considerando pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, pagamento de um salário prévio ajustado, além de indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.
Trabalho aos domingos
A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho em domingos e feriados, apenas regras específicas. Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria.
Outros precisam, necessariamente, passar por esse processo. A mudança, portanto, seria fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como ocorree atualmente.
Distrato de trabalho
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato – uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho, ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre empregador e empregado.
Trocando em miúdos, isso quer dizer que todo o processo prevalece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos. Isso quer dizer que esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisaria bancar todas as verbas trabalhistas, que antes arcaria, em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Lei do Estagiário
Dentre as mudanças ainda está a possibilidade de prorrogar o prazo de cumprimento de estágio em até seis meses, após a conclusão do curso. Para isso, o aluno precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com a matrícula ativa na instituição de ensino superior.
Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, dois anos, mas a intenção seria ampliar para três, ao todo.
Contribuição Sindical
O site Jornal Contábil lembrou que a reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.
Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.
Texto editado pela assessoria de comunicação do escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do Jornal Contábil
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