Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar pelo INSS?

Idosos de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos, que nunca contribuíram com o INSS, podem ter direito a outro benefício, mas não à aposentadoria convencional. Foto: Divulgação

O agricultor José da Silva, de 65 anos, trabalhou uma vida inteira no meio rural e, sem ter acesso às devidas informações, nunca pagou nenhuma quantia à Previdência Social para que possa ter direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. E agora?

A história é hipotética, mas fato é que o trabalhador ou trabalhadora brasileira, que nunca contribuiu com a previdência e agora se encontra em idade avançada, não tem direito a se aposentar por vias convencionais. Sendo ele ou ela de baixa renda, o único recurso seria entrar com um pedido de auxílio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

“O BPC não é uma aposentadoria nos moldes vigentes pela atual legislação previdenciária. Trata-se de um benefício assistencial destinado a idosos e idosas em situação de vulnerabilidade econômica, sendo que esse beneficiário ou beneficiária, diferentemente da aposentadoria para quem contribuiu com o INSS ao longo da vida, não tem direito, por exemplo, à pensão por morte nem ao 13º salário”, informa o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista do Escritório Romer Gonzaga Advogados, que atua em Goiânia e outras cidades do Estado de Goiás.

De acordo com o jurista, o BPC/LOAS do INSS paga o valor de um salário mínimo – que, atualmente, é de R$ 1302,00, seguindo os requisitos:

  • O beneficiário ou beneficiária deve ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Ser pessoa com deficiência (PCD) comprovada e de qualquer idade;
  • Ser brasileiro ou brasileira nata ou naturalizada; ou ter nacionalidade portuguesa, mas com comprovação de residência no Brasil;
  • Possuir renda familiar mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, trabalhistas ou do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343!

Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima