
O carnaval de 2023 – o primeiro sem as restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19 – ocorrerá entre os dias 18 e 21 de fevereiro, por todo o país. Se você pretende cair na folia, mas exerce atividades laborais pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, é importante saber que a festividade não é considerada um feriado nacional.
“Em alguns municípios e/ou Estados brasileiros, como o Rio de Janeiro, há uma lei estadual que decreta feriado naquela localidade. Em Goiás, por exemplo, o ponto é facultativo, ou seja, é o empregador quem decide se vai dar folga ou não aos seus funcionários. Essa liberação pode ser livremente descontada do banco de horas, mas não do salário do trabalhador. E se a pessoa trabalhar nesse período, isso não direito a horas extras”, informa o advogado trabalhista e previdenciarista Romer Gonzaga, do escritório Romer Gonzaga Advogados.
Segundo o jurista, há algumas exceções quando o feriado de carnaval, por exemplo, está previsto em convenções coletivas: “Há acordos entre empregadores e entidades classistas, como os sindicatos, que decidem sobre o expediente nos dias da folia. Também é possível que a folga seja abonada ou que as horas sejam compensadas em outros dias”.
Conforme o Dr. Romer Gonzaga, no caso de servidores de órgãos públicos, geralmente, os governos municipais e/ou estaduais decretam ponto facultativo no carnaval. As agências bancárias, por sua vez, estarão fechadas na segunda e na terça-feira (21/2), conforme decisão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Já o atendimento bancário no dia seguinte, na “Quarta-Feira de Cinzas”, começa ao meio-dia.
Texto escrito pela assessoria de comunicação do escritório Romer Gonzaga Advogados
Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, previdenciários e do consumidor? Entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou pelo WhatsApp 62 99318-4343!
