Sobrevivente de casal homoafetivo também pode ter direito à pensão por morte do INSS

Desde os anos 2000, pensão por morte do INSS também é paga ao cônjuge sobrevivente de um casal homoafetivo, prevalecendo as mesmas regras ligadas à união heterossexual. Foto: Divulgação

Ao tratar da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na maioria das vezes, as informações gerais giram em torno do direito à concessão desse benefício a um casal heterossexual (homem e mulher). Mas e quando a relação é homoafetiva?

Independentemente da condição do relacionamento, a pensão por morte também é paga ao cônjuge sobrevivente de um casal homoafetivo, no entanto, essa situação só foi aprovada após os anos 2000, quando uma ação judicial aprovou a concessão da pensão por morte nos casos de falecimento do companheiro de um relacionamento homossexual.

Conforme publicação do site Meu Valor Digital, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o conceito de família, previsto na Constituição Federal, reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo, garantindo, assim, os mesmos direitos dos casais de sexos opostos.

A concessão da pensão por morte para o casal homoafetivo segue as mesmas regras da concessão para o casal heterossexual, ou seja, para garantir direito ao benefício, será preciso atender os seguintes requisitos legais:

* COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL – É necessário comprovar a existência de uma união estável homoafetiva, por meio de documentos e provas que demonstrem a convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família;

* COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – Deve ser demonstrado que o (a) companheiro (a) homoafetivo (a) dependia economicamente do segurado falecido. Essa dependência pode ser comprovada via documentos como extratos bancários, declaração de Imposto de Renda em conjunto, entre outros;

* PRAZO PARA REQUERIMENTO – É importante ressaltar que o requerimento da pensão por morte deve ser realizado dentro do prazo de até 180 dias após o óbito do segurado. Caso esse prazo seja ultrapassado, a concessão do benefício pode ser prejudicada.

Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas? Envie sua mensagem para o e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou WhatsApp 62 99318-4343!

* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site Meu Valor Digital

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