INSS isenta portadores de doenças graves do período de carência de 12 meses

Norma da Previdência Social aumentou a lista de doenças que dá acesso ao benefício por incapacidade, conforme a Lei nº 8.213/91. Foto: JComp/Divulgação Freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve assegurar os pagamentos financeiros aos segurados que comprovarem doenças graves, isentando-os da carência para solicitação de benefícios por incapacidade de exercer suas atividades laborais, tais como a aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício por incapacidade temporária, conforme está previsto na Portaria Interministerial Nº 22/2022, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, desde outubro do ano passado. 

A norma aumentou a lista de doenças para acesso aos benefícios, considerando o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, adicionando novos males à saúde como o abdome agudo cirúrgico e o acidente vascular encefálico (agudo).

“Anteriormente, para conceder o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, sem exigir o período de carência de 12 meses de contribuições por parte do segurado, o INSS considerava – como graves – 15 doenças, mas agora são 17”, informa o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advogados.

Confira a lista completa das doenças consideradas graves pelo INSS para concessão dos benefícios sem carência:

* Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);

* Abdome agudo cirúrgico (incluída em 2022);

* Cardiopatia grave;

* Cegueira;

* Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

* Doença de Parkinson;

* Esclerose múltipla;

* Espondilite anquilosante;

* Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);

* Hanseníase;

* Hepatopatia grave;

* Transtorno mental grave;

* Tuberculose ativa;

* Nefropatia grave;

* Neoplasia maligna (câncer);

* Paralisia irreversível e incapacitante;

* Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids).

Para efeitos de comprovação, o INSS solicita laudo médico, atestado de afastamento do trabalho e receituário. O solicitante também deve apresentar a documentação sem rasuras, com a Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura e o carimbo do médico. 

Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie mensagem para o WhatsApp 62 99318-4343!

* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados

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