
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve assegurar os pagamentos financeiros aos segurados que comprovarem doenças graves, isentando-os da carência para solicitação de benefícios por incapacidade de exercer suas atividades laborais, tais como a aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício por incapacidade temporária, conforme está previsto na Portaria Interministerial Nº 22/2022, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, desde outubro do ano passado.
A norma aumentou a lista de doenças para acesso aos benefícios, considerando o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, adicionando novos males à saúde como o abdome agudo cirúrgico e o acidente vascular encefálico (agudo).
“Anteriormente, para conceder o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, sem exigir o período de carência de 12 meses de contribuições por parte do segurado, o INSS considerava – como graves – 15 doenças, mas agora são 17”, informa o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advogados.
Confira a lista completa das doenças consideradas graves pelo INSS para concessão dos benefícios sem carência:
* Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);
* Abdome agudo cirúrgico (incluída em 2022);
* Cardiopatia grave;
* Cegueira;
* Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
* Doença de Parkinson;
* Esclerose múltipla;
* Espondilite anquilosante;
* Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
* Hanseníase;
* Hepatopatia grave;
* Transtorno mental grave;
* Tuberculose ativa;
* Nefropatia grave;
* Neoplasia maligna (câncer);
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids).
Para efeitos de comprovação, o INSS solicita laudo médico, atestado de afastamento do trabalho e receituário. O solicitante também deve apresentar a documentação sem rasuras, com a Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura e o carimbo do médico.
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* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados
