
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade do empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), vigente pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos de baixa renda.
Conforme publicação do INSS, a Instrução Normativa PRES/INSS 154 de 12 de setembro de 2023 determina que a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo (hoje, em R$ 1.320,00), o que dá R$ 330,00.
O beneficiário do BPC/Loas poderá comprometer até 35% da renda básica (correspondente ao salário mínimo em vigor), sendo 30% para operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses.
De acordo com dados de agosto do INSS, algo em torno de 5,5 milhões de pessoas recebe esse benefício financeiro, sendo que quase 1,7 milhões têm, pelo menos, um contrato ativo. O valor médio de desconto é de R$ 434,97, mas o valor máximo da parcela pode chegar a R$ 462,00.
O Instituto destaca que a taxa de juros, em princípio, seguirá a mesma que é aplicada para aposentados e pensionistas do INSS: 1,91%. No entanto, o Ministério da Previdência orienta que esses segurados busquem por taxas mais baixas, antes de contratar esse tipo de empréstimo. No site do Banco Central é possível consultar os juros de todas as instituições financeiras do Brasil.
Relembre o caso
Esse tipo de crédito foi interrompido em março de 2023 e a liberação foi inserida na medida provisória do Programa Bolsa Família, em junho passado. O julgamento no STF começou em 23 de junho deste ano, quando o relator do caso, o ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.
Na ocasião, o também ministro do STF Alexandre de Moraes pediu vista do processo para analisar o processo e, no dia 12 de setembro (segunda-feira), seguiu o voto do relator, liberando o empréstimo para beneficiários de programas sociais.
Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram a favor.
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do INSS
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