13º salário: 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. E se a empresa não fizer isso?

Em parcela única ou dividido em duas, 13º salário total de trabalhadores com CLT deve ser pago até 20 de dezembro. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam em outras datas

Direito de quem trabalha com carteira assinada, a partir de contrato vigente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou que exerce alguma atividade registrada, todo trabalhador nessa condição deve receber o 13º salário, sendo que a primeira parcela teve de ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, a critério do empregador; e a segunda, obrigatoriamente, até o próximo dia 20 de dezembro. O pagamento pode ser feito em única parcela ou dividido em duas, desde que não ultrapasse a data limite (20/12).

Também conhecido como gratificação natalina, o valor extra também é destinado a servidores, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das aposentadorias e pensões, o governo federal fez os pagamentos do 13º entre os meses de maio e julho de 2023. Eles são sempre realizados em duas partes, sendo a metade do benefício nessas datas e a segunda aproximadamente um mês depois, a partir de depósito que segue o Calendário do INSS.

“Conforme preconiza a Lei nº 4.090/1962, se o empregador não pagar o 13º, ele comete uma infração trabalhista. Consequentemente, estará sujeito a uma multa no valor de R$ 170,25 por funcionário. No entanto, é importante informar que essa quantia a mais não é destinada ao empregado e, sim, aos cofres públicos”, explica o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria.

Segundo o jurista, se a empresa não quitar o 13º salário dentro do prazo limite, que é 20 de dezembro, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria, para tentar uma negociação. “Se o conflito persistir, o colaborador pode entrar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou participar de uma ação coletiva via sindicato”, orienta Dr. Romer Gonzaga.

O trabalhador também pode fazer uma denúncia por e-mail ou telefone, sem a necessidade de se identificar, ou registrá-la no site Tribunal Superior do Trabalho (TST) da seguinte forma:

1º – Visite o site www.tst.jus.br;

2º – Clique em “Justiça do Trabalho”;

3º – Marque sua região;

4º – Depois clique em Ouvidoria e escreva a reclamação.

Cálculo e descontos

Para saber o valor do 13º, quando não trabalhou 12 meses corridos, por exemplo, basta dividir o salário mensal por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses em que a remuneração foi recebida.

Depois dessa conta, o trabalhador vai obter o valor proporcional do 13º salário, sendo seu direito receber a metade sem descontos até 30 de novembro. Já os descontos de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do INSS são contabilizados na segunda parcela, além da dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia, se for esse o caso.

* Texto escrito pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria

** Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, entre em contato conosco pelo e-mail romergonzaga@yahoo.com.br ou envie mensagem para o WhatsApp 62 99318-4343!

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