
* Portal Contábeis com edição
As novas diretrizes propostas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em análise pelo governo federal para 2025, sugerem mudanças que podem transformar a rotina laboral, limitando o trabalho aos domingos e feriados. A medida, caso aprovada, condicionará essa prática apenas mediante acordos coletivos entre empresas e trabalhadores, com o intuito de assegurar negociações justas e benéficas para ambos os lados, conforme publicação do site Portal Contábeis.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, até então, estaria prevista para entrar em vigor a partir de 1º de julho do ano que vem, regulamentará o trabalho nesses dias específicos para quem exerce atividades laborais no comércio e na prestação de serviços.
De acordo com publicação do Portal Contábeis, o objetivo é garantir aos trabalhadores um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional, ampliando as oportunidades para descanso e lazer, além de buscar fortalecer as negociações coletivas e promover a participação ativa dos empregados nas decisões que impactam sua rotina laboral. Dessa forma, o projeto pretende alinhar o funcionamento econômico de diversos setores com a preservação dos direitos trabalhistas.
A proposta vem gerando debates calorosos. De um lado, as entidades sindicais veem as mudanças como um passo essencial para assegurar condições de trabalho mais dignas; de outro, empresários alertam para possíveis impactos na competitividade e no emprego.
Ainda segundo o Portal Contábeis, setores econômicos que dependem de operação contínua, como o comércio e os serviços, alegam temer pela redução no trabalho em feriados, que pode afetar a arrecadação e o desempenho financeiro dessas empresas.
Regras específicas
A proposta de mudança prevista na Portaria 3.665/2023 limita as atividades aos domingos e feriados, permitindo sua realização apenas com a regulamentação de acordos coletivos específicos. Setores considerados essenciais – como saúde, transporte público e farmácias – terão permissão para operar, enquanto o comércio e o turismo poderão funcionar, desde que sigam regulamentações próprias ou acordos com sindicatos.
O Portal Contábeis ainda destaca que a nova regra ainda prevê que trabalhadores atuando nesses dias tenham direito a uma folga compensatória em outra data, respeitando o tempo adequado de descanso.
A Portaria 3.665/2023, que está em discussão, traz desafios econômicos significativos para as empresas. A necessidade de formalizar acordos coletivos tende a elevar os custos com assessoria jurídica e negociações sindicais, além de exigir o pagamento de adicionais e horas extras para o trabalho nesses dias. Diante disso, as empresas deverão rever suas operações para acomodar mudanças logísticas e administrativas, adequando escalas e controle de ponto à nova regulamentação.
Conforme publicação do Portal Contábeis, a supervisão do cumprimento das novas normas ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicará penalidades em caso de infração, com possibilidade de pagamento de horas extras para empregados afetados. Para assegurar que seus direitos sejam respeitados, os trabalhadores são orientados a buscar auxílio de sindicatos ou consultoria jurídica especializada em caso de dúvidas sobre a aplicação da CLT.
Expectativas e preparativos empresariais
Diante da iminência das mudanças, as empresas devem adotar uma abordagem proativa para garantir conformidade com as novas exigências. De acordo com o Portal Contábeis, é essencial que os empregadores se mantenham informados sobre as convenções coletivas e acompanhem decisões judiciais relevantes para a adaptação às novas normas. A recomendação inclui também a criação de canais de comunicação com sindicatos para facilitar as negociações, além de avaliar impactos financeiros e preparar planos de contingência.
Apesar de ainda estar em fase de discussão, o que possibilita ajustes antes de sua implementação, a Portaria 3.665/2023representa uma mudança significativa para o ambiente de trabalho brasileiro, destaca a matéria do Portal Contábeis.
Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho ainda não especificou a data de conclusão do processo, embora tenha previsão de que a nova portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025, e o setor empresarial deve monitorar qualquer atualização para garantir a plena conformidade com a legislação.
* Texto original escrito pela jornalista Juliana Moratto para o Portal Contábeis. Texto editado, aqui, pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria
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