
Aprovada em 1º de dezembro de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Revisão da Vida Toda (RVT) permite que aposentadorias, pensões e auxílios (doença, acidente ou reclusão) sejam revisados, com a inclusão de contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994.
Em matéria publicada no site Bahia Notícias, o advogado Rodrigo Maciel, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista no Estado da Bahia, ressalta que “a decisão pôs fim a uma injustiça, já que somente os salários a partir do Plano Real (julho de 1994) eram contabilizados no cálculo das rendas dos benefícios concedidos pelo INSS, no período entre novembro de 1999 e novembro de 2019”.
“Em alguns casos, a RVT é tão benéfica que um aposentado com um salário mínimo (R$ 1.302,00) pode passar a receber o teto da previdência social (R$ 7.507,49)”, acrescenta Dr. Rodrigo Maciel.
Segundo o jurista, o beneficiário do INSS não deve solicitar a RVT diretamente no INSS, sem a ajuda de um advogado especialista. “Recentemente, o INSS disponibilizou a opção online do pedido de Revisão da Vida Toda na via administrativa”, informa.
Sobre esse assunto, Dr. Rodrigo Maciel elenca importantes considerações:
1º – O INSS já afirmou que não tomará providências quanto à RVT enquanto o acórdão do julgamento do STF não for publicado;
2º – Ao pedir revisões na via administrativa, sem o acompanhamento de um advogado previdenciarista, o segurado corre o risco do INSS realizar outros tipos de revisão, caso detecte erros ocorridos no passado, podendo levar até mesmo à redução dos valores que o segurado já recebe na aposentadoria, por exemplo.
3º – Supondo que o INSS venha a realizar a RVT, ainda assim, se você tiver valores atrasados a receber desde a data de início do seu benefício, o INSS, possivelmente, não pagará, e terá que buscar os retroativos na via judicial.
4º – Vale ressaltar que a RVT é notoriamente negada pelo INSS, portanto, não é obrigatório esperar a autarquia negar o pedido administrativo para poder ingressar com ação judicial.
5º – Por fim, nunca e em hipótese alguma, requeira a Revisão da Vida Toda sem ter feito os cálculos antes. Isso porque, conforme alerta o advogado, “nem sempre a RVT é benéfica”. “Além disso, somente um advogado especialista para verificar se as suas contribuições foram computadas corretamente no INSS, bem como a necessidade de juntar documentos que podem comprovar salários anteriores a julho de 94”, salienta o advogado.
Outros pontos relevantes
Desde a aprovação da RVT pelo STF, as dúvidas são muitas. Por isso, de acordo com Dr. Rodrigo Maciel, também é importante esclarecer os questionamentos abaixo:
1 – Só quem recebe aposentadoria pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
Rodrigo Maciel – Não! Além das aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez, da pessoa com deficiência), a Revisão da Vida Toda pode ser aplicada às pensões por morte, auxílios-doença, auxílios-acidente e auxílios-reclusão. Vale registrar que os benefícios citados podem ter sido aprovados ou diretamente pelo INSS, ou na via judicial, a única ressalva é que tenham sido concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (caso tenham sido concedidos após esta data, e verificando-se o direito adquirido dentro do referido período entre 11/1999 e 12/11/2019, também é hipótese de direito à RVT).
2 – Como faço para saber se a Revisão da Vida Toda vai aumentar meu salário (renda)?
R.M. – Você precisa procurar um especialista para que os cálculos sejam feitos. Além dos cálculos, o advogado observará os demais critérios, bem como verificará qual o melhor cenário para o seu caso, podendo, inclusive, identificar erros do INSS que podem ter te prejudicado na concessão do benefício que você já recebe.
3 – Já que o STF aprovou a Revisão da Vida Toda, o INSS já vai aumentar o valor do meu benefício?
R.M. – Não! Você precisa, antes de tudo, consultar um especialista para fazer os cálculos. Posteriormente, caso a Revisão da Vida Toda seja vantajosa para você, deverá ingressar com ação na justiça. O INSS não revisará seu benefício de forma automática, nem o cessará (caso você entre na justiça), como as fake news andam espalhando por aí.
4 – É verdade que há pessoas que já tiveram concessões judiciais favoráveis à Revisão da Vida Toda?
R.M. – Sim, há casos de segurados que já estão recebendo benefícios com valor recalculado para maior porque há juízes que já entendiam que a Revisão da Vida Toda é um direito consolidado, antes mesmo do STF bater o martelo. Portanto, caso você ingresse com uma ação, pode acontecer do juiz conceder seu benefício de forma imediata, antes mesmo de sentenciar o processo.
5 – Por que a Revisão da Vida Toda não é vantagem para algumas pessoas?
R.M. – Porque as contribuições feitas ao INSS antes de julho/94, ao serem somadas às demais, não resultam em aumento do valor do benefício que a pessoa recebe. Mas, é importante dizer novamente, o segurado só saberá disso após os cálculos, e somente um advogado previdenciarista especializado poderá confirmar isso!
6 – Quais são os documentos necessários para que o advogado possa analisar o meu direito à Revisão da Vida Toda?
R.M. – Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência) e documentos do INSS referentes ao benefício que você já recebe. Se possível, o cadastro no Portal MEU INSS (https://meu.inss.gov.br/).
* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advogados com informações do site Bahia Notícias
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