Aumenta em seis meses o tempo de contribuição do INSS para quem se aposentará em 2025

Nova idade para aposentadoria neste ano: as mulheres devem ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição e os homens, 64 e 35 anos, respectivamente

A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras progressivas, aumentando seis meses a cada ano, para quem se aposentará por tempo de contribuição. Por essa razão, em 2025 as mulheres devem ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição e os homens, 64 e 35 anos, respectivamente.

Essa conta indica que, no caso das mulheres, a idade chegará a 62 anos em 2031, e dos homens, aos 65 anos a partir de 2027. Conforme publicação da Agência Brasil, a possibilidade de se aposentar pelo sistema de pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano. Para as mulheres, são necessários 92 pontos (com, pelo menos, 30 anos de contribuição); e para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema previdenciário). 

De acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a categoria dos professores é necessário ter um tempo de contribuição mínimo no magistério: 25 anos para mulheres e 30 para homens. Em 2025, elas precisam somar 87 pontos e eles, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

Pedágio

De acordo com a publicação da Agência Brasil, ainda existem as regras de transição do chamado “pedágio”, que são voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019).

Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.

Segundo a Agência Brasil divulgou, no pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Para o pedágio de 100%, os homens necessitariam ter 60 anos de idade e as mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam de ficar mais quatro anos no serviço.

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no link https://meu.inss.gov.br/#/login.

* Texto editado pela assessoria de comunicação do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria com informações da Agência Brasil

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