Direito Trabalhista

Trabalho do menor e o cenário jurídico no Brasil

Constituição Federal descreve “menor” o trabalhador entre 16 e 18 anos de idade, sendo proibido que exerçam atividades em situações perigosas e/ou insalubres. Trabalhos técnicos ou administrativos até são permitidos via contrato de Jovem Aprendiz, acima dos 14 e desde que sejam fora de áreas de risco à sua saúde e segurança.

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