Caso em Goiás: Jornada controlada no home office garante direito a horas extras, decide TRT-18
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) condenou, por unanimidade, uma empresa de energia elétrica, com atuação no Estado, ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-funcionário que exerceu suas atividades laborais em regime de teletrabalho. Para o colegiado, trabalhar remotamente (em home office), por si só, não significa que o funcionário esteja fora das regras da CLT sobre jornada de trabalho. Ou seja, se for provado que havia meio de controle patronal da jornada (e esse foi o caso), é possível reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento de eventuais horas extras.










