TRT-SP valida demissão por justa causa em caso de importunação sexual via celular
Uma recente decisão da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo negou a reversão da demissão por justa causa de empregado de um banco que cometeu assédio sexual contra duas colegas. Para o TRT-SP, a falta cometida pelo profissional foi grave o suficiente para o encerramento do contrato, autorizando a aplicação da pena máxima pelo empregador.










