STF veta punição para empresas que atrasarem as férias de funcionário
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão responsável pela manutenção e instituição das leis e direitos trabalhistas no Brasil. A súmula preconizava que, se o pagamento das férias do trabalhador ou trabalhadora fosse efetuado após dois dias de seu descanso, estaria configurada uma infração aos direitos trabalhistas, sendo a empresa penalizada a pagar o dobro do valor da remuneração das férias.










