Direito Previdenciário

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Para evitar golpes, crédito consignado para segurados do INSS terá novas regras em 2023

A concessão de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas e titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) terá novas regras para 2023, sendo que o principal objetivo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é coibir possíveis golpes, principalmente por telefone e WhatsApp.

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Aposentadoria: ‘Revisão da vida toda’ é constitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados, que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício para os aposentados.

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Robô do INSS negou seu pedido de aposentadoria? Saiba como proceder!

De cada 200 mil aposentadorias solicitadas ao Instituto Nacional do Seguro Social, todos os meses, apenas 50 mil são concedidas, de forma automática, pelo sistema de inteligência artificial que faz as análises online do INSS desde maio. Isso significa que, de cada quatro pedidos, três são negados pelos robôs do órgão. Se esse foi seu caso, saiba como refazer seu pedido!

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INSS aumenta lista de doenças isentas de carência para aprovação de benefícios

O INSS acrescentou duas novas doenças à lista que isenta o beneficiário de esperar um tempo de carência para começar a receber seu benefício: acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Agora, 17 enfermidades podem ser comprovadas pelo segurado da Previdência Social, para não precisar fazer as 12 contribuições mensais, antes desse acesso.

Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Trabalhista

Aposentado pode pedir revisão de benefício do INSS após ação trabalhista, define STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a regra para aposentados pedirem a revisão do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depois de uma ação trabalhista. A Corte estabeleceu o prazo de 10 anos para esse pedido, após o solicitante conquistar verbas na Justiça do Trabalho, contando a partir do término do julgamento do processo judicial trabalhista.

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