Direito Trabalhista

Notícias relacionadas, Novidades Jurídicas

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Feriado nacional prolongado: veja os direitos de quem é CLT, servidor público, bancário e PJ/MEI!

O feriado nacional do Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio, cairá em plena quinta-feira, assim como outros que ainda estão por vir em 2025. Diante disso, uma empresa pode emendar – nesse caso, com a sexta-feira –, concedendo folga (total ou parcial/intercalada) aos seus funcionários, desde que sigam as regras da liberalidade, acordo individual ou coletivo feito pelo contratante, conforme preconiza o artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para servidores públicos e bancários, as normas são outras. E se o profissional for contratado como PJ (Pessoa Jurídica), em especial o MEI (Microempreendedor Individual), tudo muda também.

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REPIS Cidadão: Plataforma online facilita acesso a cotas do antigo Fundo PIS/Pasep

Plataforma online REPIS Cidadão do Ministério da Fazenda já está disponibilizando, desde o início de março, consultas e acessos a saque de valor residual, se houver, das cotas do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep), ambos extintos em 2020. Será que você, trabalhador, tem alguma quantia a receber?

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Aderiu ao saque-aniversário e perdeu o emprego nos últimos 5 anos? Você já pode acessar o FGTS retido

Já começou a liberação do “Saque Rescisão Especial” referente aos saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa ou em outras situações específicas entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Essa transação passou a ser permitida depois da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.290, no último dia 28, pelo governo federal.

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Empresa pode ser responsabilizada civil e judicialmente por casos de assédio no trabalho

Os assédios moral/psicológico e sexual, de gênero, por deficiência física ou intelectual, por causa da idade, por discriminação religiosa, decorrentes da orientação sexual, entre outros, têm sido cada vez mais denunciados pelas vítimas à Justiça do Trabalho. Nesse contexto, os empregadores devem estar bem atentos, considerando que podem ser responsabilizados civil e judicialmente por essas situações dentro do ambiente de trabalho, até mesmo quando o assédio é cometido por um funcionário.

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Legislação trabalhista tem restrições para recontratação de ex-funcionário CLT como PJ

Empresas que demitem um funcionário CLT para recontratá-lo como PJ devem ficar atentas à legislação trabalhista, que impõe algumas restrições a esse modelo contratual. Em breve, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar dois casos que envolvem a terceirização e a pejotização, que podem influenciar diretamente o futuro das relações desse tipo de atividade no Brasil.

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Trabalhador temporário tem direitos, no entanto, mais restritos em relação ao contrato via CLT

Regido pela Lei nº 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, a legislação brasileira permite a contratação de trabalhadores temporários para atender a demandas pontuais, como o aumento de serviços em períodos específicos – no caso, agora, do Natal e Réveillon – ou substituição de empregados regulares – por exemplo, quando alguém tira férias ou quando uma mulher entra em licença-maternidade e a empresa contrata, temporariamente, outra pessoa para ocupar o mesmo cargo, durante esse afastamento.

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Caso em Goiás: Jornada controlada no home office garante direito a horas extras, decide TRT-18

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) condenou, por unanimidade, uma empresa de energia elétrica, com atuação no Estado, ao pagamento de 30 horas extras mensais a um ex-funcionário que exerceu suas atividades laborais em regime de teletrabalho. Para o colegiado, trabalhar remotamente (em home office), por si só, não significa que o funcionário esteja fora das regras da CLT sobre jornada de trabalho. Ou seja, se for provado que havia meio de controle patronal da jornada (e esse foi o caso), é possível reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento de eventuais horas extras.

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