Direito Trabalhista

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Quem pode e não pode ter acesso às férias coletivas?

Com a chegada do final de ano, muitos trabalhadores com carteira assinada recebem o 13º salário e podem ter férias coletivas, à escolha dos empregadores, conforme está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas desde que divulguem um aviso prévio com 30 dias de antecedência, tanto para seus colaboradores como órgãos fiscalizadores.

Conheça as regras das férias coletivas a partir das orientações do advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria!

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13º salário: 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. E se a empresa não fizer isso?

Direito de quem trabalha com carteira assinada ou exerce alguma atividade registrada, todos os trabalhadores devem receber o 13º salário, assim como servidores, aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam seus pagamentos, conforme calendário específico da Previdência Social. A primeira parcela para os trabalhadores teve de ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, a critério do empregador; e a segunda, obrigatoriamente, até o próximo dia 20 de dezembro. Também é possível receber a “gratificação natalina” em parcela única, mas desde que o prazo máximo para isso seja respeitado. Agora, se o pagamento não for feito até a data limite, qual atitude o trabalhador deve tomar?

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Maioria dos direitos trabalhistas no Brasil é conhecida, outros nem tanto

A maior parte dos direitos trabalhistas vigente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – como férias, 13º salário e licença maternidade – é de conhecimento da maioria dos trabalhadores do Brasil. No entanto, existem outros pouco conhecidos, mas não menos importantes. Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advocacia e Consultoria, o advogado Romer Gonzaga cita e comenta alguns desses direitos menos populares, mas que estão descritos na legislação, e outros que vigoram a partir de decretos e leis extra-CLT.

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Justiça do Trabalho cria comitê para combater a discriminação, o assédio moral e sexual no Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho criou, por meio de um ato divulgado no dia 18 de agosto, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com o objetivo de combater toda e qualquer forma de discriminação e assédio moral, organizacional e sexual no Brasil. Nas redes sociais, o TST está promovendo a campanha “É assédio!”, a partir da publicação de informações e alertas com a hashtag #ChegaDeAssédio! Compartilhe!

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Doenças ocupacionais: qual é a diferença entre doença do trabalho e doença profissional?

Quaisquer tipos de complicações de saúde decorrentes das atividades laborais exercidas por trabalhadores são chamadas de doenças ocupacionais, sendo elas consequências de exposição a produtos perigosos, ruídos excessivos, movimentos repetitivos e sobrecarga (como carregar peso), entre outras situações. No entanto, há diferença entre a doença do trabalho e a doença profissional. É o que esclarece o advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advogados.

Direito Trabalhista, Direito Previdenciário

Ação judicial favorável ao trabalhador pode gerar aumento da aposentadoria do INSS

Uma ação judicial favorável ao trabalhador pode gerar um aumento financeiro da aposentadoria paga pelo INSS. Mas para que isso ocorra, o período de exercício de suas atividades laborais deve ser correspondente à totalidade ou parte do “período básico de cálculo”, que é usado no cálculo da concessão do benefício previdenciário.

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