Quem pode e não pode ter acesso às férias coletivas?
Com a chegada do final de ano, muitos trabalhadores com carteira assinada recebem o 13º salário e podem ter férias coletivas, à escolha dos empregadores, conforme está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas desde que divulguem um aviso prévio com 30 dias de antecedência, tanto para seus colaboradores como órgãos fiscalizadores.
Conheça as regras das férias coletivas a partir das orientações do advogado Romer Gonzaga, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do Escritório Romer Gonzaga Advocacia & Consultoria!









