Direito Trabalhista

Notícias relacionadas, Novidades Jurídicas

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Trabalho sem carteira assinada traz implicações previdenciárias e trabalhistas para  empregador e empregado

Com uma taxa de informalidade de quase 40% no país, conforme pesquisa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é importante que os trabalhadores informais, assim como os empregadores, saibam tanto das implicações trabalhistas como previdenciárias em relação às atividades laborais que não são regidas por contrato via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ainda assim, nesse cenário, as pessoas que atuam sem carteira assinada têm seus direitos.

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Ações digitais permitem notificação inicial de forma eletrônica, determina TRT de Goiás

Atos processuais de ações integralmente digitais podem ser feitos, de maneira exclusiva, pelo modelo eletrônico e remoto, utilizando os meios disponíveis, tais como: Processo Judicial eletrônico (PJe), Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e-mails, aplicativos de mensagens, plataformas de videoconferência e telefone. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região do Estado de Goiás (TRT-18).

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Revisão do FGTS: o que estará em jogo no STF?

Está marcado para o próximo dia 20 de abril o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podendo resultar em uma mudança do índice de correção monetária que, atualmente, é baseado na Taxa Referencial (TR) – indicador usado na correção de valores em investimentos e operações de crédito e que, em alguns casos, também é aplicado como parâmetro de índice da inflação.

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Carnaval não é feriado nacional, mas eu posso ter direito à folga?

O carnaval de 2023 – o primeiro sem as restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19 – ocorrerá entre os dias 18 e 21 de fevereiro, por todo o país. Se você pretende cair na folia, mas exerce atividades laborais pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, é importante saber que a festividade não é considerada um feriado nacional.

Direito Trabalhista

Reforma Trabalhista: FGTS e 13º salário podem mudar após julgamento do STF, em 2023

Vigente desde 2017, a Reforma Trabalhista pode ter novas mudanças ainda este ano, após julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a algumas regras ligadas ao 13º salário, FGTS, modelo de contrato de trabalho intermitente e a taxa incidente na correção do saldo depositado nas contas ativas e inativas da poupança do trabalhador ou trabalhadora.

Direito do Trabalho, Direito Trabalhista

Contrato temporário deve crescer no fim do ano: quais são os direitos desses trabalhadores?

Uma estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, na reta final de 2022, cerca de 110 mil pessoas podem ser contratadas temporariamente, por causa da expectativa de aumento das vendas no Natal e outras festividades, como o Réveillon. O setor de serviços é o que mais demanda por esse tipo de mão de obra todo fim de ano, mas é bom saber que, assim como qualquer outro, esse trabalho também é regido por lei.

Direito Trabalhista

Empresas devem cumprir regras da CLT para o pagamento do 13º salário

Criado em 1962 pela Lei nº 4.090, vigente dentre as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o 13º salário garante que trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada recebam o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço, ou seja, um salário a mais ao final de cada ano. Esse valor extra também é garantido a servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Direito do Trabalho, Direito Trabalhista

Emprega + Mulheres: nova lei trabalhista traz benefícios para mães e pais

Desde o dia 22 de setembro, as regras definitivas do programa “Emprega + Mulheres” entraram em vigor, visando promover à inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional, além de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos – a chamada parentalidade na primeira infância. A nova lei trabalhista também trouxe mudanças para os pais/companheiros das trabalhadoras.

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